Politiquices à parte - PCP apresenta Projecto-Lei para conduzir 125 com carta B
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Re: Politiquices à parte - PCP apresenta Projecto-Lei para conduzir 125 com carta B
Sérgio Castro escreveu:
Acho que por 600€ tiras as duas![]()
É só roubar
Achas???? Acabaram de me pedir 700 e só pela de carro


mouse- Moto-turista

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Presidente já assinou
Com a assinatura do Presidente da República foi dado mais um passo para tornar realidade a condução de motos de 125cc com carta B. A Lei que permite os portadores de carta de condução automóvel acederem à condução de motociclos de 125cc e potência limitada foi promulgada pela figura máxima da Nação e agora só falta proceder à publicação em Diário da República.
De acordo com as nossas fontes, tal acto acontecerá muito em breve – “nos próximos dias” – pelo que já falta pouco para que esta realidade se concretize, o que é, seguramente, uma boa notícia para todo o sector.
De acordo com as nossas fontes, tal acto acontecerá muito em breve – “nos próximos dias” – pelo que já falta pouco para que esta realidade se concretize, o que é, seguramente, uma boa notícia para todo o sector.
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Abraço e boas curvas,
Sérgio Castro

Sérgio Castro- Moto-turista

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Re: Politiquices à parte - PCP apresenta Projecto-Lei para conduzir 125 com carta B
A lei já está em vigor, foi publicada em Diário da República na 5ª feira da semana passada.
Ver este tópico.
Ver este tópico.
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Zé Maria
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jm_araujo- Triciclo

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Re: Politiquices à parte - PCP apresenta Projecto-Lei para conduzir 125 com carta B
jm_araujo escreveu:A lei já está em vigor, foi publicada em Diário da República na 5ª feira da semana passada.
Ver este tópico.
Se não for mencionada a entrada imediata em vigor da lei temos ainda o período de "vacacio legis", o período entre a publicação e entrada efectiva em vigor, normalmente de 180 dias.
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Sérgio Castro

Sérgio Castro- Moto-turista

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Re: Politiquices à parte - PCP apresenta Projecto-Lei para conduzir 125 com carta B
Mas foi, por isso é que disse que já está em vigor.
Ver artigo 3º
"Lei n.º 78/2009
de 13 de Agosto
Procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o
averbamento da habilitação legal para a condução de veículos
da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente
para a condução de veículos da categoria B.
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O artigo 123.º do Código da Estrada, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, alterado e republicado
pelo Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro,
e alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho,
passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 123.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3
e de potência máxima até 11 kW.
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9 — O disposto na alínea d) do n.º 4 do presente
artigo aplica -se a todos os titulares de carta de condução
válida para a categoria B que cumpram uma das
seguintes condições:
a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a
condução de ciclomotores.
10 — Os titulares de carta de condução válida para a
condução de veículos da categoria B que tenham idade
inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação
legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos,
para os efeitos da alínea d) do n.º 4 do presente artigo,
à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa
a instrução adicional em escola de condução.
11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
13 — (Anterior n.º 9.)
14 — (Anterior n.º 10.)»
Artigo 2.º
Regulamentação
O Governo regulamenta, no prazo de 30 dias após a
publicação da presente lei, os requisitos técnicos do exame
prático referido no artigo anterior.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
1 — A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
2 — O previsto no n.º 10 do artigo 123.º do Código
da Estrada, na redacção que lhe é dada pela presente lei,
apenas produz efeitos no dia seguinte ao da publicação da
regulamentação prevista no artigo anterior.
Aprovada em 3 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 30 de Julho de 2009.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 5 de Agosto de 2009.
Pelo Primeiro -Ministro, Fernando Teixeira dos Santos,
Ministro de Estado e das Finanças."
Ver artigo 3º
"Lei n.º 78/2009
de 13 de Agosto
Procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o
averbamento da habilitação legal para a condução de veículos
da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente
para a condução de veículos da categoria B.
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O artigo 123.º do Código da Estrada, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, alterado e republicado
pelo Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro,
e alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho,
passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 123.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3
e de potência máxima até 11 kW.
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9 — O disposto na alínea d) do n.º 4 do presente
artigo aplica -se a todos os titulares de carta de condução
válida para a categoria B que cumpram uma das
seguintes condições:
a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a
condução de ciclomotores.
10 — Os titulares de carta de condução válida para a
condução de veículos da categoria B que tenham idade
inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação
legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos,
para os efeitos da alínea d) do n.º 4 do presente artigo,
à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa
a instrução adicional em escola de condução.
11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
13 — (Anterior n.º 9.)
14 — (Anterior n.º 10.)»
Artigo 2.º
Regulamentação
O Governo regulamenta, no prazo de 30 dias após a
publicação da presente lei, os requisitos técnicos do exame
prático referido no artigo anterior.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
1 — A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
2 — O previsto no n.º 10 do artigo 123.º do Código
da Estrada, na redacção que lhe é dada pela presente lei,
apenas produz efeitos no dia seguinte ao da publicação da
regulamentação prevista no artigo anterior.
Aprovada em 3 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 30 de Julho de 2009.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 5 de Agosto de 2009.
Pelo Primeiro -Ministro, Fernando Teixeira dos Santos,
Ministro de Estado e das Finanças."
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Zé Maria
Bandit 1200

jm_araujo- Triciclo

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Re: Politiquices à parte - PCP apresenta Projecto-Lei para conduzir 125 com carta B
Lei aprovada . Motas 125 Esgotaram .
Mas ... onde estao elas afinal ??
Acabei de fazer toda a VCI na motinha , milhares de carros ( a maioria so com 1 passageiro ) mas motociclos nem ve-los . Falo de 30 kms de transito infernal !! Se calhar comprou se a 125 para voltinhas ao fim de semana , isto é , a mentalidade mantem se !!!!
Mas ... onde estao elas afinal ??
Acabei de fazer toda a VCI na motinha , milhares de carros ( a maioria so com 1 passageiro ) mas motociclos nem ve-los . Falo de 30 kms de transito infernal !! Se calhar comprou se a 125 para voltinhas ao fim de semana , isto é , a mentalidade mantem se !!!!

ebrexock- Bicicleta

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Re: Politiquices à parte - PCP apresenta Projecto-Lei para conduzir 125 com carta B
ebrexock escreveu:Lei aprovada . Motas 125 Esgotaram .
Mas ... onde estao elas afinal ??
Acabei de fazer toda a VCI na motinha , milhares de carros ( a maioria so com 1 passageiro ) mas motociclos nem ve-los . Falo de 30 kms de transito infernal !! Se calhar comprou se a 125 para voltinhas ao fim de semana , isto é , a mentalidade mantem se !!!!
Ainda à 15 dias vi uma 125 em direcção à serra da Estrela e via-se bem pela posturade condução que era um enlatado que arranjou um brinquedo para umas voltinhas ao fds.
Ainda vai ser preciso muito para as mentalidades se começarem a alterar realmente em Portugal.
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Sérgio Castro- Moto-turista

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Re: Politiquices à parte - PCP apresenta Projecto-Lei para conduzir 125 com carta B
ebrexock escreveu:Acabei de fazer toda a VCI na motinha , milhares de carros ( a maioria so com 1 passageiro ) mas motociclos nem ve-los . Falo de 30 kms de transito infernal !! Se calhar comprou se a 125 para voltinhas ao fim de semana , isto é , a mentalidade mantem se !!!!
Não é de um dia para o outro que se nota as alterações...
Lá na minha fábrica um colega meu já vem todos os dias de kymco 125... é uma questão de tempo,,,tb Roma não se fez num dia...
Este fdsemana fui ao Antero e há stocks de 125cc...podem ter aumentado exponencialmente as vendas, mas há stocks.
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freddy_krueger
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freddy_krueger- Moto-turista

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Re: Politiquices à parte - PCP apresenta Projecto-Lei para conduzir 125 com carta B
freddy_krueger escreveu:ebrexock escreveu:Acabei de fazer toda a VCI na motinha , milhares de carros ( a maioria so com 1 passageiro ) mas motociclos nem ve-los . Falo de 30 kms de transito infernal !! Se calhar comprou se a 125 para voltinhas ao fim de semana , isto é , a mentalidade mantem se !!!!
Não é de um dia para o outro que se nota as alterações...
Lá na minha fábrica um colega meu já vem todos os dias de kymco 125... é uma questão de tempo,,,tb Roma não se fez num dia...
Este fdsemana fui ao Antero e há stocks de 125cc...podem ter aumentado exponencialmente as vendas, mas há stocks.
Conheço alguns casos de quem tenha adquirido 125cc apenas pela alteração da lei.
Não a usam todos os dias, mas pertencem ao grupo dos que aproveitam as 2 rodas nos dias de sol... Como disse o Fred, aos bocadinhos vai-se mudando mentalidades
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Honda CBF600sa 30k | ex-Honda NX4 40k
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Re: Politiquices à parte - PCP apresenta Projecto-Lei para conduzir 125 com carta B
E se markassemos 1 dia e fossemos todos do forum mas mesmo todos ... sem desculpa , para o trabalho em 2 rodas !!!!
Paz !! eheheh
Paz !! eheheh

ebrexock- Bicicleta

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Re: Politiquices à parte - PCP apresenta Projecto-Lei para conduzir 125 com carta B
desde que seja um dia sem fato e gravata, por mim tudo optimo....

pipeeee- Triciclo

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Re: Politiquices à parte - PCP apresenta Projecto-Lei para conduzir 125 com carta B
ebrexock escreveu:E se markassemos 1 dia e fossemos todos do forum mas mesmo todos ... sem desculpa , para o trabalho em 2 rodas !!!!
Paz !! eheheh
Eu venho trabalhar todos os dias de mota. Só mesmo se o temporal for grande é que saio com a pick-up.
Para mim, o problema é andar de mota aos fins de semana, por causa da família.
Artur

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Re: Politiquices à parte - PCP apresenta Projecto-Lei para conduzir 125 com carta B
Já venho TODOS os dias para o trabalho de moto...
Não posso fazer muito mais do que isso (e sou dos que tenta convencer toda a gente as vantagens das 2 rodas)
Não posso fazer muito mais do que isso (e sou dos que tenta convencer toda a gente as vantagens das 2 rodas)
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Re: Politiquices à parte - PCP apresenta Projecto-Lei para conduzir 125 com carta B
Pois eu só de quando em quando...ainda hoje teve mesmo de ser de carro senão lá ia cliente à pendura hihihiih!!
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freddy_krueger
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freddy_krueger- Moto-turista

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Re: Politiquices à parte - PCP apresenta Projecto-Lei para conduzir 125 com carta B
freddy_krueger escreveu:Pois eu só de quando em quando...ainda hoje teve mesmo de ser de carro senão lá ia cliente à pendura hihihiih!!
Eh eh eh ...
Pois eu vou para o trabalho, normalmente no veículo que estiver melhor posicionado para saír... É a preguiça...
Mas também não me tenho de preocupar com dar boleia a clientes... Os meus "clientes" normalmente andam de carrinho de rodas
Mais a sério, desde que tenho a Varadero, raramente pego no carro, nas minhas deslocações semanais... Um hábito que foi sendo criado com a entrada da nova menina na família!
Abraço
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