A Lei das Motas :)

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A Lei das Motas :)

Mensagem  freddy_krueger o Ter Maio 19, 2009 8:22 am

Pois é...

Finalmente em Portugal vai ser discutida a possibilidade de implementação da directiva comunitária relativamente à possibilidade de condução de motociclos até 125cc por possuidores de carta de automóvel.

Ainda assim, a proposta de implementação está a criar alguma celeuma, pois menciona a realização de um teste escrto - semelhante ao que já é realizado quando se tira a carta de motociclos (desde 2005) quando a directiva nada impõe... Será que é mais um lobby das escolas de condução para ganhar mais alguns euros?!

Enfim...

Mais info aqui.

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Re: A Lei das Motas :)

Mensagem  mouse o Ter Maio 19, 2009 9:59 am

freddy_krueger escreveu: Será que é mais um lobby das escolas de condução para ganhar mais alguns euros?!
.


Achas???? Será??? Twisted Evil

mouse
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Re: A Lei das Motas :)

Mensagem  freddy_krueger o Ter Maio 19, 2009 10:41 am

mouse escreveu:
freddy_krueger escreveu: Será que é mais um lobby das escolas de condução para ganhar mais alguns euros?!
.


Achas???? Será??? Twisted Evil


Não queis pôr com certeza...parecia mal...HIHIHI

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Re: A Lei das Motas :)

Mensagem  RuiSilva o Ter Maio 19, 2009 12:21 pm

Em toda a Europa é possível conduzir uma 125cc sem ter que fazer algum exame adicional... Até que entendia alguma prova teórica necessária, mas com as perguntas do costume do tipo:
- Para que serve o Gore-tex?
A) Mais conforto
B) Mais segurança
C) Mais leve

Acho que não se apreende nada... e só serve para as escolas e DGV ganharem uns €€€ com uns quantos exames.

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Re: A Lei das Motas :)

Mensagem  caxi o Ter Maio 19, 2009 1:08 pm

acho que mais gira é mesmo a da inspecção... alguém já sabe sobre que directivas vão ser feitas? e por quem? lol este pais é sempre a pagar... de uma maneira ou de outra saber porquê e para quem vai o guito é que ninguém sabe........ Sad Sad Sad

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Re: A Lei das Motas :)

Mensagem  xuma o Ter Maio 19, 2009 4:40 pm

Os exames escritos são ridiculos (podem ver exemplos no site do ITMI).
O acesso a uma 125 para enlatados tem duas maneiras de ver ... não é só milagres.

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Re: A Lei das Motas :)

Mensagem  freddy_krueger o Qua Ago 12, 2009 10:56 am

Bem, já é oficial...lei foi promulgada pelo P.República e sua publicação em DR não deve tardar!!

Mal seja publicada, entra de imediato em vigor.

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Re: A Lei das Motas :)

Mensagem  jm_araujo o Qui Ago 13, 2009 9:00 am

Já é oficial, saiu hoje a lei no Diário da República.

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Re: A Lei das Motas :)

Mensagem  pedrogordo o Qui Ago 13, 2009 9:27 am

Bom dia

Muito importante o dia de ontem. Finalmente, foi aprovada uma lei em prol dos motociclistas e mobilidade das pessoas. Very Happy

A grande diferença entre Portugal e os outros países europeus em que esta directiva foi aplicada, é que por cá é quase como se não tivesse.

Infelizmente, acho que se vai confirmar o meu receio de que uma scooter ou moto de 125cc vai ser considerada um meio de transporte desprestigiante, desconfortável e pouco prático. Todos sabemos que é exactamente o contrário, mas alterar mentalidades não se faz por decreto-lei.

Espero que me engane, mas o impacto desta lei vai ser reduzido. Em Espanha, provocou uma corrida aos stands, por cá já será bom que afugentem as moscas que estão nos stands... Twisted Evil

Cumprimentos,

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Re: A Lei das Motas :)

Mensagem  enogueira o Qui Ago 13, 2009 9:33 am

É uma excelente medida, sem dúvida. E ainda bem que foi aprovada.
Mas... será que vai ter em Portugal os resultados esperados?

Mais depressa vejo o futuro com alguns artistas que nem sabem o que é uma moto a comprar DTR's e a andar por aí "armados em carapaus de corrida"...

Poucos serão, imagino eu, os que pensarão em motos de 4 tempos, com uma vertente claramente utilitária...

Benefícios na aquisição de 125cc económicas e ecológicas (melhores preços e/ou benefícios fiscais); parques de estacionamento dedicados a motos; possibilidade de circular nas faixas Bus e/ou bermas; reduções nas portagens; isenção de pagamento de estacionamentos, etc, etc... Talvez com algumas medidas "a sério" as pessoas pensassem em deixar o carro em casa e colocar um capacete todos os dias para ir para o trabalho.

Não sei... Vamos esperar e ver qual a evolução desta medida...


Abraço

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Re: A Lei das Motas :)

Mensagem  RuiSilva o Qui Ago 13, 2009 10:36 am

Não acredito que vá haver uma corrida aos stands...

Mas acredito que aumentem as vendas de 125cc... Espero poder adquirir uma 125cc nos próximos meses para a pendura. A verdade é que pagar mais de 300€ para tirar uma carta de 125cc não fazia sentido nenhum.

Os cidadãos tem que saber usufruir dos anos eleitorais! Esta alteração permite uma aquisição de uma moto citadina a quem não estava predisposto a tirar uma carta de condução para poder conduzir uma "motinha". Eu vou publicitar por todos os amigos e familiares! Se todos fizermos o mesmo talvez consigamos uma cidade um pouco mais limpa devido ao aumento das 2 rodas económicas.

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Re: A Lei das Motas :)

Mensagem  jm_araujo o Qui Ago 13, 2009 10:44 am

Larguemos esse pessimismo tipicamente Português. Queixar-se enquanto nada se faz para mudar não leva a lado nenhum.

O simples facto de a lei ter sido aprovada já é um passo em frente. E cabe-nos principalmente a nós, que já somos motociclistas, passarmos a mensagem das vantagens que esta lei pode trazer a todos.
Os meus colegas de trabalho já foram todos informados da lei, e das principais vantagens:
  • Redução de tempos de deslocação;
  • Poupança de combustível (2-3l/100km)
  • Maquinas baratas que se amortizam facilmente com a poupança de combustível
  • Facilidade de estacionamento

E mesmo que não convença ninguém, as sementes estão colocadas para germinar numa qualquer fila de transito.

Quanto à procura de motas, nos últimos dois meses quase não aparecem 125 de 4 tempos à venda, e as que se vêem voam em poucos dias a preços bastante elevados. Tenho andado à procura de uma para a Márcia, e acho que vou mesmo ter de comprar uma scooter nova.

Quanto aos malucos e aceleras: esses nunca precisaram de carta....

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Re: A Lei das Motas :)

Mensagem  Paula Kota o Qui Ago 13, 2009 11:14 am

Ora aqui está ela ... foi publicada hoje

Entra em vigor no dia seguinte à sua publicação ..... ou seja, AMANHÃ



Lei n.º 78/2009. DR 156 SÉRIE I de 2009-08-13
Assembleia da República
Procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B



Artigo 1.º
Objecto
O artigo 123.º do Código da Estrada, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, alterado e republicado
pelo Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro,
e alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho,
passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 123.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3
e de potência máxima até 11 kW.
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9 — O disposto na alínea d) do n.º 4 do presente
artigo aplica -se a todos os titulares de carta de condução
válida para a categoria B que cumpram uma das
seguintes condições:
a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a
condução de ciclomotores.
10 — Os titulares de carta de condução válida para a
condução de veículos da categoria B que tenham idade
inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação
legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos,
para os efeitos da alínea d) do n.º 4 do presente artigo,
à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa
a instrução adicional em escola de condução.
11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
13 — (Anterior n.º 9.)
14 — (Anterior n.º 10.)»
Artigo 2.º
Regulamentação
O Governo regulamenta, no prazo de 30 dias após a
publicação da presente lei, os requisitos técnicos do exame
prático referido no artigo anterior.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
1 — A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
2 — O previsto no n.º 10 do artigo 123.º do Código
da Estrada, na redacção que lhe é dada pela presente lei,
apenas produz efeitos no dia seguinte ao da publicação da
regulamentação prevista no artigo anterior.

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Re: A Lei das Motas :)

Mensagem  freddy_krueger o Qui Ago 13, 2009 11:17 am

Boa Paula, obrigado pela partilha!!

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